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Registro de Competências 2025

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Registro de Competências 2025


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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS 2025




1. EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

Endereço: Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11- Centro

Fone: (43) 3626 -14 90

E-mail: prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br

Horário de Atendimento: 08h0000 às 12h0000 e 13h00 às 17h00

1.1PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

O Poder Executivo tem como objetivo governar a população e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.

Paulo Roberto Pedro

Prefeito Municipal

E-mail: prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br ou

E-mail: prefeitopaulorobertopedro@jundiaidosul.pr.gov.br

__________________________________________________________________________________________________________________

1.1.2VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.

Gleisson de Souza Alves

Vice-Prefeito

E-mail: prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br


_________________________________________________________________________________________________

1.1.3 ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO


É responsável pela prestação de assessoramento jurídico de forma ampla para o pleno exercício das funções do executivo municipal. Tem por objetivo examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem jurídica ao prefeito e diretores dos departamentos; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Executivo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.


João Pedro Soares De Arruda Dos Reis

Assessor Jurídico

E-mail: assessoriajuridica@jundiaidousul.pr.gov.br

________________________________________________________________________________________________________

1.2. GABINETE DO PREFEITO


Cabe ao Chefe de Gabinete:

-coordenar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.

- coordenar a integração das ações da Administração Municipal;

-avaliar as ações de governo e da administração dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal;

- assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;

- coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;

- planejar e fazer executar todos os serviços administrativos e dos departamentos ao Chefe do Executivo;

- efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas à - - indicações e apreciação de projetos pela Câmara;

- colaborar com os órgãos da Administração Municipal fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;

- desenvolver atividades visando a geração de emprego;

- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.


Altair Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

E-mail: prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br

______________________________________________________________________________________________________________

2 CONTROLADORIA E GERAL DO MUNICÍPIO


A Controladoria-Geral do Município (CGM) é o órgão responsável por zelar pela boa gestão dos recursos públicos. O ideal é que ela garanta que a administração pública municipal seja eficiente, ética, transparente e responsável, assegurando o uso correto do dinheiro público e fortalecendo a confiança da população. No estudo realizado sobre a controladoria municipal, o ideal se estruture conforme os objetivos:


  1. Controle Interno

- Verificar se os atos da administração estão de acordo com a legislação.

- Acompanhar a execução do orçamento e dos programas de governo.

- Garantir que o município cumpra a Lei de Acesso à Informação (LAI).

* Manter portais de transparência atualizados e compreensíveis.


  1. Auditoria e Corregedoria

- Realizar auditorias contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais.

- Identificar riscos, falhas e oportunidades de melhoria nos processos do município.

- Apurar irregularidades praticadas por servidores.

- Propor medidas disciplinares quando necessário.


2.3 Ouvidoria Geral do Município

- Receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos.

- Promover a participação social e o controle social.

- Implementar programas de integridade e ética.

- Propor medidas de prevenção e detecção de fraudes.


2.4 Ouvidor Geral da Saúde

Atuar como canal de comunicação entre a sociedade e a administração, recebendo, analisando e encaminhando manifestações como denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativas aos serviços de saúde. O Ouvidor deve garantir a imparcialidade e independência no tratamento dessas demandas, promovendo transparência, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, além de zelar pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da política de controle social. Entre suas atribuições, destacam-se:

  • Receber e analisar manifestações dos cidadãos sobre os serviços de saúde, encaminhando-as aos setores competentes para providências;
  • Orientar o público e os servidores quanto aos procedimentos para acesso à informação e tramitação de documentos;
  • Elaborar e emitir respostas aos usuários sobre as manifestações encaminhadas, por meio de comunicações internas, e-mails ou outros meios;
  • Zelar pela participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde;
  • Supervisionar o controle de materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  • Zelar pelo cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da política para o exercício do controle social;
  • Desempenhar outras atribuições correlatas, podendo delegar atos à gerência do serviço de informação ao cidadão.

A atuação do Ouvidor exige autonomia, transparência e mecanismos de controle de jornada para garantir o correto exercício das funções públicas e evitar conflitos de interesse,


No momento, ela é ocupada pelos seguintes servidores:




2.2 Controladoria Geral do Município



2.1 Chefe de Controle Interno

Fernanda Aline de Andrade

Cel. : (43) 99904-5375

E-mail:controle@jundiaidosul.pr.gov.br


Auditora

Fernanda Aline de Andrade


2.3 Ouvidor Geral do Município

Adauheber Macedo da Silva


2.4 Ouvidor Saúde

Kaio Garrido Zanelatto


2.1.1CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Endereço: Praça Pio X, 260

Horário de Funcionamento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00


Fernanda Aline de Andrade

Controladora Geral do Município

E-mail: controleinterno@jundiaidosul.pr.gov.br

_____

2.2.2OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Endereço: Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490


A Ouvidoria Geral do Município funciona como o elo oficial entre o Estado e a sociedade, tendo como objetivo central viabilizar o controle social e a participação cidadã na gestão pública. Atuando como um canal de comunicação, ela recebe, analisa e encaminha diversas manifestações, como reclamações, denúncias, sugestões e pedidos de acesso à informação, utilizando esses feedbacks para aprimorar os serviços e os controles internos da administração. Suas responsabilidades incluem a promoção da Transparência Ativa por meio da Carta de Serviços, onde são detalhados os serviços prestados, seus requisitos, localizações e horários de atendimento das secretarias. Além disso, a Ouvidoria deve garantir a ampla acessibilidade, divulgando os contatos (e-mail, telefone, formulário) do responsável pelas manifestações. É sua obrigação também promover a Educação e a Capacitação sobre o uso da Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação (LAI), assegurando que seus servidores sejam formalmente designados e treinados. Por fim, a Ouvidoria zela pela Proteção de Dados, garantindo o sigilo das informações pessoais em divulgações de consultas públicas, conforme a LGPD. Em essência, a Ouvidoria é uma ferramenta de gestão estratégica que transforma os anseios da população em melhorias concretas na prestação de serviços públicos.




Adauheber Macedo da Silva

Ouvidor Geral do Município


Endereço: Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: ouvidoria@jundiaidosul.pr.gov.br

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2.3.3OUVIDORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Endereço: Praça Pio X, 260

Horário de Funcionamento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

2.2.2OUVIDORIA DO SUS
Endereço: Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490


OUVIDORIA DO SUS

R. IX de Novembro, 600


Kaio Garrido Zanelato

Ouvidor do SUS


E-mail: saude@jundiaidosul.pr.gov.br


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3. Procuradoria JURÍDICA

Cabe à Procuradoria Jurídica assistir direta e imediatamente o poder executivo, no desempenho de suas atribuições, em assuntos de natureza jurídica.


Dr. Adauheber Macedo da Silva

Procurador Jurídico

Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: procuradoria@jundiaidosul.pr.gov.br

__________________________________________________________________________________________________________________________

4. COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL


Tem o objetivo de reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres. Atua antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação; Resposta; Recuperação.


Fernanda Aline de Andrade

Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil


Endereço: Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: controleinterno@jundiaidosul.pr.gov.brou fernanda.alinedeandrade@gmail.com

__________________________________________________________________________________________________________________________


5. JUNTA MILITAR


Responsável por realizar o alistamento militar. No mesmo local funciona o setor de Identificação do município, onde os cidadãos devem se dirigir para fazer e/ou atualizar o R.G. (Registro Geral).


Alex José Lauro

Responsável Pela Junta Militar, Caduni E Setor De Identificação (Servidor efetivo)


Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: alex@jundiaidosul.pr.gov.br


______________________________________________________________________________

06 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO


O Departamento Municipal de Planejamento é responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de descentralização administrativa; coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual.


Odair Rosildo Farinha

Responsável pelo setor de Planejamento

Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: planejamento@jundiaidosul.pr.gov.br


________________________________________________________________________________________________________


07 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

07.1 ADMINISTRAÇÃO GERAL /DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO


A Divisão de Compras e Licitações formaliza e executa os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e nas condições estabelecidas na legislação federal específica. Além disso, promove o cadastro geral de fornecedores e formaliza todos os contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, respeitada a modalidade licitatória cabível em cada caso e situação. É função do departamento de licitações desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e às homologações.


Walderlei Leme Fernandes

Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitações


Juan Emanuel Gaveluck De Souza

Responsável Departamento De Compras

E-mail: pmjundiaicompras@yahoo.com.br



Douglas Felipe Carvalho

Auxiliar Administrativo

Membro da Comissão de Licitação


Agnaldo José de Paula

Chefe do Departamento de Compras


Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: pmjundiaicompras@yahoo.com.br

________________________________________________________________________________________________________

7.3 ADMINISTRAÇÃO GERAL/DIVISÃO DERECURSOS HUMANOS


O objetivo geral da Divisão de Recursos Humanos é planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura de Jundiaí do Sul. Fornece à administração meios para fazer uma prestação de serviço de modo efetivo, ético e de alta qualidade para os cidadãos.


Kogi Emoto

Chefe do Divisão de Recursos Humanos


Vanusa Fogaça De Souza Leite

Assistente Administrativo


Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -14

E-mail: recursoshumanos@jundiaidosul.pr.gov.br

__________________________________________________________________________________________________________________

8. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE FINANÇAS/TESOURARIA/CADASTRO, FISACALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO


Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: financeiro@jundiaidosul.pr.gov.br


Responsável por controlar recebimentos, pagamentos a fornecedores, operações bancárias, disponibilidades financeiras, etc. Visualizando e separando por departamento as despesas fixas e o vencimento dos contratos a serem cumpridos. Assim como por todas as atividades de registros que envolvam o orçamento, finanças e patrimônio do município.


Eunice Paulina Ferreira

Chefe do Departamento/Tesoureira

Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: tesouraria@jundiaidosul.pr.gov.br



8.1Divisão De Contabilidade

Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: contabilidade@jundiaidosul.pr.gov.br

A Divisão de Contabilidade Municipal é responsável por registrar toda a execução orçamentária e administrativa do município, elaborando demonstrações contábeis e relatórios fiscais obrigatórios. Também controla o patrimônio público, realiza conciliações para garantir a exatidão dos saldos, e fornece informações essenciais para a gestão municipal e para a elaboração das peças orçamentárias. Além disso, atende órgãos de controle, prepara prestações de contas e assegura que todos os registros sigam as normas legais e de transparência, incluindo o suporte ao Portal da Transparência. . Ele segue normas como a Lei 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as normas dos Tribunais de Contas.


Madson Luiz da Silva Guilherme[1]

Contador


8.2 Departamento De Finanças Departamento De Finanças/Divisão De Contabilidade


Eunice Paulina Ferreira

Tesoureira (Servidora efetiva)


Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: contabilidade@jundiaidosul.pr.gov.br


Gabriel de Oliveira Costa

Auxiliar Administrativo


8.3 Departamento De Finanças/ Divisão De Cadastro, Tributação E Fiscalização

Responsável por dirigir e executar a política tributária do município obedecendo a legislação vigente.


Cláudio Francisco Oliveira Pinto

Chefe da Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização


Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: tributacao@jundiaidosul.pr.gov.br


9 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

Este departamento trabalha o planejamento, apoio e desenvolvimento da política agrícola, pecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente. A diversificação do plantio, o manejo adequado, a conservação do solo, a utilização de sementes e mudas saudáveis e orientação técnica, manutenção de viveiros florestais para florestamento e reflorestamento, projetos como fruticultura, agricultura familiar, apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos rebanhos.

Também desenvolver controles de projeto de erosão e programas de saneamento urbano e rural, implantar projetos de benefício à agricultura familiar, implementar a correta utilização de adubos e incentivar alternativas naturais, praticar a política agrária no município, desenvolver projetos de recuperação da mata ciliar, de rios e mananciais poluídos, verificando sua adequação às normas ambientais.

O Departamento se subdivide em:

- Divisão de Agricultura;

- Divisão de Meio Ambiente.

O Departamento dispõe também do Departamento de Notas Fiscais do Produtor Rural - serviço que não compete a este departamento, apenas foi vinculado para agilizar as demandas dos produtores rurais locais.


Sílvia Aparecida Otávio

Diretora do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente


Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro

Fone: (43) 3626 -1490

E-mail: silvia@jundiaidosul.pr.gov.br

_____________________________________________________________________

10. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

10.1 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Educação tem como atribuições planejar, desenvolver, executar, controlar, avaliar, formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência, assegurando a organização eficaz do ensino-aprendizagem, de acordo com as diretrizes e parâmetros das legislações em suas esferas Municipal, Estadual e Federal.

Também deve garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, assegurando aos alunos da zona rural do município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar e estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal.

CONTATOS:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUNDIAÍ DO SUL

(Rua Anchieta, n° 192, Centro - Jundiaí do Sul - PR; CEP:86470-000)

Ana Paula Leite

Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

E-mail: dmejundiaidosul@jundiaidosul.pr.gov.br

Celular: (43) 9.9982-4591

Segundas às Sextas-feiras

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

___________________________________________________

10.2 PROFESSORA VILMA VIEIRA PEREIRA MARQUES - ENSINO FUNDAMENTAL

Rua Nicolau Chamma, 542. Centro –

Jundiaí do Sul - PR

CEP 86470-000 –

E-mail: escolavilma@jundiaidosul.pr.gov.br

Lucia Romão - Celular: (43) 9.99631-3477

Diretora

Lidiane Mariano Sabião Pereira

Coordenadora Pedagógica

Segundas às Sextas-feiras

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

__________________________________________________

CMEI - NICE BRAGA

(Rua Edgar Bueno De Melo, 00177- Centro, Jundiaí Do Sul - Paraná - E-mail: dmejundiaidosul@jundiaidosul.pr.gov.br)

Márcia Cristina Camargo da Silva - Celular: (43) 9.9938-0586

Diretora

Andréa Aparecida Miano

Coordenadora Pedagógica

Segundas às Sextas-feiras

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

__________________________________________________

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUNDIAÍ DO SUL

EQUIPE GESTORA, ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

Ana Paula Leite

Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer


E-mail: dmejundiaidosul@jundiaidosul.pr.gov.br

Celular: (43) 9.9982-4591

Segundas às Sextas-feiras

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00


Jocimar Aparecida de Souza

Assessora Técnico Pedagógica

E-mail: dmejundiaidosul@jundiaidosul.pr.gov.br

Celular: (43) 9.9982-4591


Segundas às Sextas-feiras

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00



________________________________________________________________________________________________________

Secretária Administrativa Geral

Rua Anchieta, n° 192, Centro - Jundiaí do Sul - PR; CEP:86470-000


Thaysa Fernanda Pereira Rosa

Nutricionista


Gislaine de Assis Costa

Auxiliar Administrativo


Neidilene Aparecida Godinho Fidencio

Serviços Gerais


André Luiz Granemann Conde

Motorista

Segundas às Sextas-feiras

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

E-mail: dmejundiaidosul@jundiaidosul.pr.gov.br


________________________________________________________________________________________________________

Agentes de Apoio Educacional:

1) Amanda Rosa Gonçalves

2) Gabriel Aparecido Camargo da Silva

3) Letícia da Rocha Oliveira

4) Lucas Ribeiro Richerter

5) Thalya Tayane Miano Paiva

6) Naiara Stefane Aparecida Ferraz

7) Karoline Maria Moreira

8) João Gabriel dos Santos Silva

Segundas às Sextas-feiras

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

________________________________________________________________________________________________________

Docentes Municipais:

Educação Física - Paulo Henrique Fernandes dos Santos (PROJETO)

Escola Municipal Professora Vilma Vieira Pereira Marques

Sala Especial - Márcia Donizete Pinto Conde

Sala de Recurso - Rosely Bertin

MATUTINO

1º ano A - Rosa Ramos da Rocha de Oliveira

2º ano A - Ana Esméria Condé Inácio

3º ano A - Márcia Donizete Pinto Conde

4º ano A - Márcia de Oliveira Bueno Lopes

5º ano A - Fernanda Coutinho Marcelino

Educação Física - Artur Emílio Pereira de Proença

Arte - Cleuza Josefa de Paula

Professor Volante:

VESPERTINO

1º ano B - Sônia Regina Perole

2º ano B - Cleidinéia Cândido Zanelato

3º ano B - Larissa Beatriz Adão

4º ano B - Sandra Lanini

5º ano B - Valdirene Feliciano de Oliveira da Rocha

Educação Física - Matheus Lucas de Oliveira Timóteo

Arte - Cleuza Josefa de Paula

Professor Volante:

CMEI - Nice Braga

MATUTINO

Berçario: Rosania Zava

Maternal I: Neuza Luciana Pinto de Almeida Campos

Maternal II: Letícia Conceição Galdino De Oliveira

Infantil 4: Karine Romano da Silva

Infantil 5: Rogeria Santos Fraga Rosa

Professor Volante:

VESPERTINO

Berçario: Nilma Aparecida Rosa Bueno

Maternal I: Maria Silvana Godoy Ferreira

Maternal II: Rozinha Francisca Zava

Infantil 4: Luciana da Silva Almeida

Infantil 5: Cristiana Gomes de Oliveira dos Santos

Professor Volante:

Segundas às Sextas-feiras

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

________________________________________________________________________________________________________

Serviços Gerais:

Escola Municipal Professora Vilma Vieira Pereira Marques - E.F. e EJA

Fernanda Aparecida Machado

Cleuza de Jesus de Lima

Tamires Maria de Alcântara Viana

Lucélia da Cunha Lomba

Rozana Aparecida Louzano

Ligiane Gonçalves da Silva

CMEI - Nice Braga

Juliana Barbosa dos Santos Tironi

Márcia Maria Macedo

Hosana Gomes Marques Viana

Delza Vieira de Matos Mendes

Amanda Aparecida de Melo

Segundas às Sextas-feiras

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

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Motoristas:

Elvero Arantes Pereira

Marcelino Luiz Silveira Bueno

Norton Pablo Franco

Robison Mariano Lopes

Gilberto Leite da Silva

Segundas às Sextas-feiras

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00


________________________________________________________________________________________________________


11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E LAZER


Compete ao Departamento de Cultura estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município


Maik Fidêncio Coutinho

Diretor do Departamento de Cultura


Paola Tereza Bertin

Coordenadora do Departamento de Cultura e Lazer


Endereço: Rua Anchieta –Centro

Jundiaí do Sul – PR – CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1541

E-mail: dmejundiadosul@jundiaidosul.com.br

________________________________________________________________________________________________________

11.1 DIVISÃO DE LAZER

DIVISÃO DE LAZER


O Departamento de Lazer tem como objetivo promover atividades recreativas, esportivas e culturais que melhorem o bem-estar físico, mental e social dos participantes. Ele organiza eventos, incentiva a integração social, proporciona momentos de diversão e relaxamento, estimula hábitos saudáveis, desenvolve a criatividade e contribui para a qualidade de vida nas instituições.


Maik Fidêncio Coutinho

Diretora do Departamento Cultura e Lazer


Endereço: Rua Anchieta – Centro

Jundiaí do Sul – PR – CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1541

E-mail: esportes@jundiaidosul.com.br

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12 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO

12.1 DIVISÃO DE TRANSPORTES

O Departamento de Esportes tem como missão promover a prática esportiva, incentivar hábitos saudáveis e desenvolver atividades físicas que melhoram a qualidade de vida da população. Seus objetivos centrais são estimular o esporte no município, promover saúde e bem-estar, apoiar atletas e competições, e desenvolver programas de inclusão social e integração comunitária, organizando eventos que valorizem a cultura local.

Para isso, suas principais atividades incluem: planejamento e gestão esportiva (elaborando políticas e coordenando projetos), promoção de atividades físicas (organizando aulas e treinos), organização de eventos (como campeonatos, torneios e festivais), gestão da infraestrutura (mantendo e garantindo a segurança de instalações como ginásios e campos), apoio a atletas e equipes (oferecendo suporte e incentivos), inclusão social e educação pelo esporte (focando em programas para diversas faixas etárias e pessoas com deficiência), além de estabelecer parcerias e fazer a divulgação das atividades e resultados esportivos.


Paulo Pedro Mendes

Diretora do Departamento Esportes e Turismo


Endereço: Rua Anchieta – Centro

Jundiaí do Sul – PR – CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1541

E-mail: pedrolucaspedroso9@gmail.com

12.1.2 DIVISÃO DE TURISMO


O Departamento de Turismo tem como objetivo desenvolver e promover o turismo no município, fortalecendo a economia local, valorizando a cultura e o patrimônio, atraindo visitantes e gerando oportunidades que melhoram a qualidade de vida e o lazer da população. O Departamento de Turismo é responsável por planejar, promover e desenvolver o turismo no município, incluindo: elaborar planos e políticas turísticas e desenvolver infraestrutura para atrativos; divulgar a cidade e seus eventos, produzindo materiais promocionais; Organizar festas, festivais e atividades culturais que valorizem a tradição local; Apoiar empreendedores e o comércio ligado ao turismo; Manter e conservar pontos turísticos e patrimônios culturais e naturais; Atender e orientar visitantes, fornecendo informações e suporte; Pesquisar e monitorar o fluxo de turistas e o impacto econômico e social do turismo.


Paulo Pedro Mendes

Diretora do Departamento Esportes e Turismo


Endereço: Rua Anchieta – Centro

Jundiaí do Sul – PR – CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1541

E-mail: pedrolucaspedroso9@gmail.com

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13. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Rua São Francisco - 465 - Centro

Jundiaí do Sul - PR

Telefone: (43) 3626-1558

E-mail: assistenciasocial@jundiaidosul.pr.gov.br

Horário de atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

Segundas às Sextas-feiras



É responsável por implementar a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação.

Encontra-se vinculados ao Departamento Municipal de Assistência Social :

- ​ O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

- O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos entre idosos, crianças e Adolescentes;

- Conselho Tutelar.

Cabe ao Departamento de Assistência Social:

I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

IV - avaliar as ações a entidade social existe no Município, no caso, a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;

V - articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VI - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;

VII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VIII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pelo Departamento;

IX - organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;

X - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;

XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


Ivanise Lima

Diretora do Departamento de Assistência Social


Eliane Pasccuci Leite Pedroso

Assistente Administrativo


Dênis Macedo

Assistente Social


Alcione Leite Koslowisk

Psicóloga do CRASS


Departamento Municipal de Assistência Social: Rua São Francisco - 465 - Centro

CRAS: Rua São Francisco - 192 – Centro Fone: (43) 3626-1551

E-mail: acaosocialjs@yahoo.com.br

________________________________________________________________________________________________________


13.1 Assistência Social/Cadastramento No Cadastramento Único (CADUNI)

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Equipe:

Ivanise de Lima Silva – Diretora

Denis Nunes de Macedo – Assistente Social e Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Deyse Graziela Campos Beck – Psicóloga

Natieli Aparecida Maia – Auxiliar Administrativo

Devani Coutinho Vieira Alvarenga – Serviços Gerais

Thamara Lima Teixeira – Assistência Social

________________________________________________________________________

13.2 CRAS Zilda Arns

Rua São Francisco - 192 - Centro

Jundiaí do Sul - PR

Telefone: (43) 3626-1263

E-mail: cras.jsulpr@hotmail.com

Horário de atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

Segundas às Sextas-feiras


Equipe:

Alcione Aparecida Leite Kozlowiski – Psicóloga e Coordenadora do CRAS (servidora concursada)

Alflávia Cristina Leite da Silva – Assistente Social (servidora concursada)

Eliane Pasccuci Leite Pedroso – Assistente Administrativo e Gestora do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (servidora concursada)

Thamara Lima Teixeira – Serviços Gerais (servidora concursada)

Kaike Jorge Pinto Camargo Da Silva – Estagiário

Viviane de Oliveira Farias Gandra – Estagiária

______________________________________________________________________

13.3 SCFV - Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos

Rua Anchieta - S/N - Centro

Jundiaí do Sul - PR

E-mail: cras.jsulpr@hotmail.com

Horário de atendimento: 8h00 às 16h

Segundas às Sextas-feiras


Equipe:

Selma Gomes Pereira Conde – Coordenadora (cargo comissionado)

Kellen Gonçalves Sales Ferreira – Serviços Gerais (servidora concursada)

Leila Simone Fogaça Fonseca – Serviços Gerais (servidora concursada)

Ronieri Carlos Gomes – Oficineiro de Música e Canto (prestador de serviço)

Paula Marianne Pinto Rabelo Zava – Oficineira de Artes e Artesanato (prestadora de serviço)

Karla Cristina da Silva Nascimento – Oficineira de Educação Física (prestadora de serviço)

Ana Paula Leite – Oficineira de Educação Física (prestadora de serviço)


Jociele Lemes Da Silva – Estagiária

Karolyne Domingues Alvarenga – Estagiária


_______________________________________________________________________

13.4 Conselho Tutelar

Rua Sebastião Fogaça - 50 - Centro

Jundiaí do Sul - PR

Telefone: (43) 3626-1581

Celular: (43) 9.9694-0122 (PLANTÃO)

E-mail: ctjunsul@hotmail.com

Horário de atendimento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

Segundas às Sextas-feiras


PLANTÃO

Atendimento através de plantões após as 17:00 horas e aos finais de semana e feriados.

Celular do Plantão: (43) 9.9694-0122


Equipe da Gestão 2025 a 2028:


ANA PAULA MAGALHÃES

JHENIFFER DAIANE DA SILVA

THAYNÁ VITÓRIA LEMES

HILDENILDA DOS SANTOS MATOS MENEZES

SIMONE DE LIMA SILVA


14. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE


O Departamento Municipal de Saúde é responsável por coordenar e supervisionar os Centros de Assistência à Saúde da Mulher, de Atenção Psicossocial, de Especialidades Odontológicas e de Saúde Bucal, a Estratégia Saúde da Família, as Farmácias Municipais, providenciar exames laboratoriais , o Núcleo de Apoio à Saúde da Família, as Seções de Agendamento de Consultas e Exames, de Regulação e Auditoria SUS Municipal, de Transmissão de Dados Online SUS, de Transporte de Pacientes e de Vacinas, a Unidade Básica de Saúde e de Pronto Atendimento;

- promover o gerenciamento técnico do Departamento Municipal de Saúde, por delegação do responsável por cada atividade;

- assessorar a Diretora do Departamento Municipal de Saúde tecnicamente sob a forma de pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos normativos;

- manter estreito o relacionamento com o Departamento Municipal de Vigilância em Saúde;

- oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Diretor do departamento;

- realizar o cadastramento dos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, para vinculação e sistematização da oferta de serviços;

- coordenar, controlar e supervisionar a execução dos programas e atividades desenvolvidas nas unidades de saúde;

- planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio à saúde;

- avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das unidades municipais de saúde;

- viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e qualificados pelas unidades de saúde do Município;

- orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de enfermagem;

- realizar o controle de frequência dos Servidores vinculados ao Departamento por intermédio de ponto biométrico, de acordo com as orientações do Divisão Municipal de Recursos Humanos;

- encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;

- solicitar autorização ao Prefeito, para Servidores do Departamento prestarem serviços extraordinários, se houver necessidade;

- enviar ao Setor de Pessoal, as solicitações de pagamentos de horas-extras e adicional noturno;

- elaborar a escala de férias dos Servidores lotados no Departamento e encaminhar ao Setor de Pessoal.

- informar ao Setor de Pessoal as mudanças de horário e local de trabalho dos Servidores;

- controlar a baixa de bens patrimoniais;

- manter o controle dos termos de responsabilidade relativos aos bens do Departamento;

- atualizar constantemente o cadastro dos bens patrimoniais;

- desempenhar outras atividades correlatas.


Cássia Regina Paiva

Diretora do Departamento Municipal de Saúde

Fone: (43) 99604-5520

CONTATOS

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul – PR


E-mail: saude@jundiaidosul.pr.gov.br e ou cassiapaiva_69@hotmail.com

Horário de Atendimento Presencial:

Segunda às Sextas-feiras: das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

____________________________________________________________________________________________________________________

14.1 Unidade Mista De Saúde - Fone: (43) 99837-0167

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

Fone: (43) 99837-0167

Diretora: Lilian Daiane de Oliveira

E-mail: saude@jundiaidosul.pr.gov.br

Atendimento 24 horas

______________________________________________________________________________________________________________________

14.2 Unidade Mista De Saúde São Francisco De Assis - Fone: (43) 99837-0167

Rua Nove de Novembro 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

Atendimento 24 horas

Diretora da Unidade Mista de Saúde: Lilian Daiane de Oliveira

E-mail: saude@jundiaidosul.pr.gov.br

________________________________________________________________________________________________________________________

14.3 Ouvidoria Do Sus - Fone:(43) 99604-4648

Para Sugestões, Reclamações, Denúncias e Elogios entre em contato com a nossa Ouvidoria

Por intermédio do e-mail: saude@jundiaidosul.pr.gov.br

Atendimento Presencial: Departamento Municipal de Saúde, s/n

Rua nove de Novembro 343 – Centro

Kaio Garrido Zanelato

Responsável pela Ouvidoria

Fone: (43) 99604-4648

E-mail: saúde@jundiaidosul.pr.com.br

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

________________________________________________________________________________________________________________________

15.4 Vigilância Sanitária

Responsável pelo Setor de Vigilância Sanitária: Janaina Regina da Costa Fernandes Fone: (43) 3626-1754

Rua Nove de Novembro, 343

Departamento Municipal de Saúde

E-mail: vigilanciasanitaria@jundiaidosul.pr.gov.br

_________________________________________________________________________________________________________________________

15.5 Vigilancia Epidemiologica

Horário: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

E-mail: vigilancia@jundiaidosul.pr.gov.br

Enfermeira responsável pelo setor de Vigilância Epidemiológica: Ana Carolina de Oliveira

Fone: (43) 99607-0932

________________________________________________________________________________________________________________________

15.6 Unidade Saúde Da Familia Fone:(43) 9 9604-3656

Rua Nove de Novembro, s/n

Horário: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

Enfermeiras Responsáveis: Ana Carolina Ferreira e Felipa Beatriz de Oliveira

Fone: (43) 3626-1582 E-mail: saudenafamilia@jundiaidosul.pr.gov.br

_________________________________________________________________________________________________________________________

EQUIPE GESTORA, ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

CÁSSIA REGINA PAIVA

Diretora do Departamento Municipal de Saúde

cassiapaiva_69@hotmail.com

saude@jundiaidosul.pr.gov.br

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

________________________________________________________________________________________________________

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE -

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul – PR


Auxiliar Administrativa: Delaine De Campos Pulcineli

Auxiliar Administrativa: Pamela Ribeiro Da Silva Pinheiro

Auxiliar Administrativo: Luiz Augusto Pereira

Auxiliar De Serviços Gerais: Amanda Aparecida De Melo

Lilian Daiane De Oliveira

Diretora da Unidade Mista de Saúde (43) 3626-1542

Cargo Comissionado

Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

________________________________________________________________________________________________________

Departamento Municipal De Saúde

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

________________________________________________________________________________________________________

Equipe Médica Prestadora De Serviços Unidade Mista De Saúde

Anderson Vieira Dos Santos - ME

Norte Sul Serviços De Saúde LTDA

Elo Serviços De Saúde LTDA

Masmed - Gestão Em Saúde E Serviços Ltda

UNIDADE MISTA DE SAÚDE

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

__________________________________________________________________________________

Dra. ISABELA ARANA RODRIGUES ( PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA)

Médica Concursada

CRM 20.331

Horário de atendimento: 07h às 12h00 e das 13h00 às 16h

Horário de atendimento: 16h às 20h

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

________________________________________________________________________________________


Dr. MARKUS VINICIUS RIBEIRO SCHWERZ ( PROGRAMA MAIS MÉDICOS )

Médico

CRM/RSM 410.569-9/PR

Horário de Atendimento: Segundas a Quintas-Feiras - 07h às 11h e das 13h00 às 17h00

Sexta-Feira: 07h às 11h

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

Posto de Saúde : Horário de Atendimento: 17h00 às 20h

Segundas às Sextas-feiras: UBS: 17h00 às 19h

_____________________________________________________________________________________

MAYARA ZANELATO GARRIDO

Farmacêutica da Farmácia Básica Municipal

Horário de Atendimento: 9h às 12h00 e das 13h00 às 16h

Auxiliar Administrativo: WALLACE ERLEY GRANEMANN GOETTEN VERGÍLIO

farmacia@jundiaidosul.pr.gov.br /saude@jundiaidosul.pr.gov.br

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

_____________________________________________________________________________________

DEYSE GRAZIELA CAMPOS BECK

Psicóloga (Servidora Concursada)

UBS

Horário de Atendimento: Terça e Sexta das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00


TAILA TAINE VIANA

Psicóloga

UBS

Horário de Atendimento: 08h00 às 11h e das 13h00 às 17h00

Terças, Quintas e Sextas-feiras


ALINE ROSSI

Profissional de Educação Física

UBS

Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Terças e Quintas-feiras


JÉSSICA BARROS RODRIGUES FREGOLÃO

Fisioterapeuta

UBS

Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00

Segundas às Sextas-Feiras


MICHELE FRANCISCA ZAVA

Fisioterapeuta

UBS

Horário de Atendimento: 13h00 às 17h00

Segundas às Sextas-Feiras


ROBERTA MARTIMIANO BATISTA GOMES DA SILVA

Nutricionista

UBS

Terças e Quartas-Feiras

Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Sexta-Feira


Horário de Atendimento: 13h00 às 17h00

JUCILENE NORONHA COSTA

Assistente Social

UBS



Segunda a Sexta-feira

Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h

Rua 9 de Novembro, S/N - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul – PR

____________________________________________________________________________________

ELIANE PINTO DE MELO

Recepcionista (Servidora Concursada) UBS

Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 13h00 às 17h00

Segundas às Sextas-feiras

Rua São Francisco, S/N - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul – PR

Unidade Básica de Saúde - UBS Fone:(43) 99604-3656

Horário de Atendimento: 08h00 às 11h e das 13h00 às 17h00

Segundas às Sextas-feiras

Rua IX de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000

EQUIPE DE ENFERMAGEM

- Enfermeiras

Ana Carolina de Oliveira - Coordenadora da Atenção Básica de Saúde

Felipa Beatriz de Oliveira


- Técnicas de enfermagem

Willyane Cristine Granemann Vergílio

Neuza aparecida Bueno

Adriana de Freitas

Andrea Francisco Garrido

Luciana de Fátima Otávio


Vigilancia Epidemiologica

Ana Carolina de Oliveira - enfermeira/responsável


AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Lucimar Pereira de Moraes

_____________________________________________________________________________________

UNIDADE MISTA DE SAÚDE -

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul – PR

Horário de Atendimento:

24 h


Equipe de Enfermagem

Revezamento de plantões

- Enfermeiros Padrão

Marilda Custodio Luiz

Adrielle Ribeiro de Góes

Samanta Menezes dos Santos

Dênis Vinícius Viana

Regiane Aparecida de Oliveira

- Técnicas de enfermagem

André Fragati Siqueira

Alessandra Alves Martins

Valdinéia Nunes Marcelino

Gimayama Raiane de Araújo dos Santos

Ludimila Caren Martins Jesuíno

________________________________________________________________________________________________________

DENTISTAS

Joaquim Egídio Fraga Neto

Marciano Alexandre Koslowisk

AUXILIAR DE DENTISTA

Sirlei Aparecida Ferreira - UBS

Horário de Atendimento: 08h00 às 11h e das 13h00 às 17h00

Segundas às Sextas-feiras

Rua São Francisco, S/N - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

__________________________________________________________________________________

EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PSF

Adriana Eleutério

Géssica Loanda da Silva

Erli Sales da Luz

Marta Magares dos Santos

Lucelene Aparecida de Moraes

Marcos Rodrigo Dias Santareno

UNIDADE MISTA DE SAÚDE

Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 13h00 às 17h00

Segundas às Sextas-feiras

Rua 9 De Novembro, S/N - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

_____________________________________________________________________________________

VIGILÂNCIA SANITÁRIA


Janaína Regina da Costa Fernandes (Concursada

(43) 3626-1754


COORDENADORA DE ENDEMIAS

Elizete Aparecida Gaveluk

(43) 3626-1754


AGENTES DE ENDEMIAS

Luiz Gustavo Rodrigues Bertin

Rodrigo Alves Vicarri

Luiz Bertin


Horário de Atendimento: 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

________________________________________________________________________________________________________

EQUIPE DE MOTORISTAS LOTADOS NA SAÚDE

Edeval Bueno

João Prestes Pereira da Silva

Irineu Jesus Marsola

Miguel Luiz de Lima

Jecqueson Cleiton da Silva Rebequi

Anderson Gomes Diniz

Horário de Atendimento: 24h por intermédio de revezamento de Plantões



DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul – PR

______________________________________________________________________________________________________

EQUIPE DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Ivaneti Zanelato

Viviane Cristina Leite

Nair Lúcia da Silvia dos Santos

Micheli de Oliveira Buzzo do Espírito Santo


Horário de Atendimento: 24h por intermédio de revezamento de Plantões


Pâmela Ribeiro da Silva

Auxiliar Administrativo

CONTATOS

Fone: (43) 99604-5520

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

E-mail: saude@jundiaidosul.pr.gov.br

Horário de Atendimento Presencial:

Segunda às Sextas-feiras: das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

Cássia Regina Paiva

Diretora do Departamento Municipal de Saúde

__________________________________________________________________________________________________________________________

Rua 9 de Novembro, 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

Diretora: Lilian Daiane de Oliveira

E-mail: saude@jundiaidosul.pr.gov.br

Atendimento 24 horas

__________________________________________________________________________________________________________________________

UNIDADE MISTA DE SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Rua Nove de Novembro 343 - Centro

CEP: 86.470-000 Jundiaí do Sul - PR

Atendimento 24 horas

Diretora da Unidade Mista de Saúde: Lilian Daiane de Oliveira

E-mail: saude@jundiaidosul.pr.gov.br

__________________________________________________________________________________________________________________________

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Responsável pelo Setor de Vigilância Sanitária: Janaina Regina da Costa Fernandes

Rua Nove de Novembro, 343

Departamento Municipal de Saúde

E-mail: vigilanciasanitaria@jundiaidosul.pr.gov.br

_________________________________________________________________________________________________________________________

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

Horário: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

E-mail: vigilancia@jundiaidosul.pr.gov.br

Enfermeira responsável pelo setor de Vigilância Epidemiológica: Ana Carolina de Oliveira

_________________________________________________________________________________________________________________________

UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA

Rua Nove de Novembro, s/n

Horário: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

Enfermeiras Responsáveis: Ana Carolina Ferreira e Felipa Beatriz de Oliveira

E-mail: saudenafamilia@jundiaidosul.pr.gov.br

16. DEPARTAMENTO DE OBRAS, HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO


O Departamento Municipal de Obras, Habitação, Urbanismo e Saneamento tem por objetivo implantar programas de obras municipais nas áreas de Edificação, Pavimentação e Saneamento, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população.


COMPETE:

I. Conservar bem como fiscalizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços por terceiros;

II. Edificar próprios municipais;

III. Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;

IV. Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;

V. Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; e

V. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência:

- Coleta de Lixo Domiciliar;

- Coleta Seletiva de lixo;

- Varrição de rua;

- Saneamento e esvaziamento de fossa.


DONIZETE CARVALHO

Diretor do Departamento de Urbanismo, Habitação e Saneamento Rodoviário

E-mail: donycarvalho25@gmail.com

Fone: (43) 3626-1490

Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Centro

Jundiaí do Sul - PR CEP: 86.470 – 000




16.DONIZETE APARECIDO DE CARVALHO

Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento

E-mail: donycarvalho25@gmail.com

Fone: (43) 3626-1490

Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 - Centro

Jundiaí do Sul - PR CEP: 86.470 – 000



LUIZ FERNANDO COLI

Auxiliar de Serviços Gerais


DAVID GONÇALVES CASTRO

Auxiliar de Serviços Gerais


DEIVITI GUSTAVO MARCELINO DA ROCHA

Auxiliar de Serviços Gerais


JACQUESON MULLER GRANEMANN

Auxiliar de Serviços Gerais


WELLINGTON PINHEIRO VIANA

Auxiliar de Serviços Gerais


GABRIEL MORAES NETO

Servente de Pedreiro


FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA

Motorista


JOÃO MORAIS

Pedreiro


LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS

Operário


MIGUEL PEREIRA DANIEL

Operário


NELSON FELIPE CARVALHO

Auxiliar de Serviços Gerais


SEBASTIÃO DE SOUZA FILHO

Operário


SEBASTIÃO SALES DA LUZ

Operário




17. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO


O Departamento Municipal de Transporte Rodoviário foi criado para implementar ações relativas à organização, controle e melhoria da área de trânsito e transportes público municipal. A pasta executa gerencia a engenharia de tráfego. O Departamento Municipal de Transporte Rodoviário tem a função de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, através de medidas para orientação do tráfego, visando respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito, bem como promover a gestão e fiscalização do trânsito de veículos em âmbito municipal.


O Departamento também é responsável por:

I. Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;

II. Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;

III. Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;

V. Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;

V. Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros.


Donizete Aparecido de Carvalho

Diretor do Departamento de Transporte Rodoviário

Fone: (43) 3626-1490

Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 – Centro

Jundiaí do Sul – PR CEP: 86.470-000



ROBISON MARIANO LOPES

Motorista


JOÃO PEREIRA PRESTES

Motorista


ANDERSON GOMES DINIZ

Motorista


VANDEIL ROMÃO

Operário


VALDIR CENDON GARRIDO

Operador de Máquinas



VALDIR CENDON GARRIDO

Operador do Serviço Rodoviário




18. SALA DO EMPREENDEDOR



A Sala do Empreendedor atua como um espaço estratégico municipal destinado a facilitar a formalização, a regularização e o desenvolvimento de micro e pequenos negócios, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Ao centralizar serviços e reduzir a burocracia, o local oferece suporte desde a abertura de empresas e emissão de notas fiscais até a orientação sobre direitos previdenciários e acesso a crédito, promovendo a inclusão de empreendedores na economia formal.

Além do suporte operacional, a iniciativa desempenha um papel crucial no desenvolvimento econômico local, estimulando a geração de emprego e renda e o aumento da arrecadação municipal. O espaço também orienta sobre benefícios legais específicos, como a Lei Complementar nº 123/2006, que garante tratamento diferenciado em licitações públicas — como cotas exclusivas de 25% e preferência para empresas locais —, incentivando a participação de pequenos negócios nas compras governamentais e fortalecendo setores como a agricultura familiar.

Para garantir sua eficácia, é fundamental que a Sala do Empreendedor conte com profissionais capacitados e atue de forma integrada com órgãos estaduais e federais. Dessa forma, ela se consolida não apenas como um balcão de atendimento, mas como um instrumento essencial de inclusão social e produtiva, garantindo um ambiente de negócios favorável e sustentável para o município.


Thiago Goncalves Rodrigues

Responsável pela sala do empreendedor



PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

Fone: (43) 3626-1490

Endereço: Rua Anchieta, Praça Pio X, 260 – Centro

Jundiaí do Sul – PR CEP: 86.470-000




19 CONTROLE SOCIAL

19. CONSELHOS MUNICIPAIS


Os Conselhos Municipais são mecanismos de interlocução permanente entre Governo e Sociedade Civil, que vêm ampliando e aperfeiçoando sua atuação, auxiliando a administração no planejamento, orientação, fiscalização e julgamento nas questões relativas a cada área temática.


CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente: Natieli Aparecida Maia

E-mail: natielimaia95@gmail.com


CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Presidente: Cleonice Maria Vicente

E-mail:acaosocialjsul@yahoo.com.br


CACs – ConselhoAcompanhamento e Controle Social do Fundeb

Presidente: Jocimar Aparecida de Souza

E-mail: souzajoci@yahoo.com.br


COMUNS – Conselho Municipal de Saúde

Presidente:Irene Cardoso de Oliveira Silva

E-mail: ic8567333@gmail.com


CMDC- Conselho Municipal Da Defesa Civil

Odair Rosildo Farinha

Presidente do Conselho da Defesa Civil

E-mail:controleinterno@jundiaidosul.pr.gov.br


CAE- Conselho Alimentação Escolar

Presidente: Janaína Regina da Costa Fernandes


CMDI -Conselho Municipal do Idoso

Presidente: Ivete Cardoso de Oliveira Sampaio



CMPD- Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência


Alcione Aparecida Leite Kozlowiski



__________________________________________________________________________________________________________________________

20 DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA CLIMÁTICA E ARTICULAÇÃO (à regulamentar)


Trabalha na articulação institucional com diversos órgãos internos e externos e com ações de governança multinível. Também participa do planejamento estratégico do ministério na formulação de políticas climáticas.

Ao Departamento de Governança Climática e Articulação compete:

I – prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) e a suas instâncias de trabalho permanentes ou temporárias;

II – apoiar a articulação entre o CIM e os demais órgãos colegiados do Ministério;

III – articular-se com as entidades vinculadas ao Ministério e com os demais órgãos, entidades e colegiados da administração pública federal para garantir a efetividade das deliberações e encaminhamento realizados pelo CIM e o fortalecimento da governança climática no âmbito do Governo federal;

IV – promover a coordenação e a integração das ações do Poder Executivo Municipal nos temas relativos à implementação da PMARC e dos compromissos decorrentes sobre Mudança do Clima;

V – promover a articulação junto a outros Poderes, o setor privado, a academia, as organizações não governamentais e os organismos internacionais nos assuntos relativos às atividades, sem prejuízo das competências institucionais de outros órgãos; e

VI – promover a interlocução com os municípios da região para fortalecimento da governança climática multinível.

No contexto de capacitação profissional, o DGOV realizou tratativas para a assinatura de acordo de cooperação técnica com a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para capacitar servidores por meio de cursos em assuntos relacionados à mudança do clima.

Ademais, tem trabalhado na articulação para o estabelecimento de Memorando de Entendimento entre a Departamento de Mudança do Clima para o desenvolvimento de capacidades transversais para servidores públicos promoverem uma governança climática eficiente, abrangente e inclusiva.



Port. 97/2025

FERNANDA ALINE DE ANDRADE

Controladoria Geral do Município



Atualizado em 11/12/2025[2]








[1] Contrato temporário via processo de Dispensa de Licitação nº 08/2024, justificado por pedido de exoneração do contador concursado que ocupava o cargo. Concurso nº 001/2025, prova marcada para 08/12/2025.

[2] Falta revisar e regulamentar o registro de competências.





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